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☣️ Art. 192 e 193 CLT • Não Cumulativo • Comparador Automático

Calculadora de Insalubridade & Periculosidade

Simule os adicionais de risco à saúde e à vida e compare os valores devidos na sua folha de pagamento.

Publicidade Espaço reservado • Zero CLS
Opção Mais Vantajosa para o Trabalhador
R$ 900,00
Periculosidade (30% do salário base)
Insalubridade
R$ 282,40
20% sobre o mínimo
Periculosidade
R$ 900,00
30% sobre o salário base

Reflexos Trabalhistas Estimados do Adicional Escolhido

Reflexo no 13º Salário (anual) R$ 900,00
Reflexo nas Férias + 1/3 (anual) R$ 1.200,00
Acréscimo no FGTS Mensal (8%) + R$ 72,00/mês

Tabela de Graus de Insalubridade (NR-15)

A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de laudo pericial (LTCAT/PGR):

Grau Mínimo (10%): Ruído contínuo pouco acima do limite, calor moderado.

Grau Médio (20%): Contato com óleos minerais, agentes biológicos em hospitais gerais.

Grau Máximo (40%): Contato com lixo urbano, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, benzeno.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade na CLT?

A Insalubridade (Art. 189 CLT) decorre da exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, biológicos) e é calculada sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%). A Periculosidade (Art. 193 CLT) decorre do risco iminente de morte (eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança armada, motoboys) e é calculada como 30% fixo sobre o salário base.

O trabalhador pode acumular os adicionais de Insalubridade e Periculosidade?

O artigo 193, §2º da CLT e a jurisprudência consolidada do TST determinam que os adicionais não são cumulativos. Caso o trabalhador esteja exposto a ambas as condições, ele tem o direito de optar pelo adicional de maior valor financeiro.

Os adicionais entram no cálculo de férias e 13º salário?

Sim! Por terem natureza salarial habitual, tanto a insalubridade quanto a periculosidade integram a remuneração para cálculo de férias (+ 1/3), 13º salário, aviso prévio e depósito do FGTS.

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