Calculadora de Insalubridade & Periculosidade
Simule os adicionais de risco à saúde e à vida e compare os valores devidos na sua folha de pagamento.
Reflexos Trabalhistas Estimados do Adicional Escolhido
Tabela de Graus de Insalubridade (NR-15)
A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de laudo pericial (LTCAT/PGR):
• Grau Mínimo (10%): Ruído contínuo pouco acima do limite, calor moderado.
• Grau Médio (20%): Contato com óleos minerais, agentes biológicos em hospitais gerais.
• Grau Máximo (40%): Contato com lixo urbano, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, benzeno.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade na CLT? ▼
A Insalubridade (Art. 189 CLT) decorre da exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, biológicos) e é calculada sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%). A Periculosidade (Art. 193 CLT) decorre do risco iminente de morte (eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança armada, motoboys) e é calculada como 30% fixo sobre o salário base.
O trabalhador pode acumular os adicionais de Insalubridade e Periculosidade? ▼
O artigo 193, §2º da CLT e a jurisprudência consolidada do TST determinam que os adicionais não são cumulativos. Caso o trabalhador esteja exposto a ambas as condições, ele tem o direito de optar pelo adicional de maior valor financeiro.
Os adicionais entram no cálculo de férias e 13º salário? ▼
Sim! Por terem natureza salarial habitual, tanto a insalubridade quanto a periculosidade integram a remuneração para cálculo de férias (+ 1/3), 13º salário, aviso prévio e depósito do FGTS.